A juíza titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela
Muller Junqueira, concedeu o pedido liminar feito por E.P.B. em ação
que move em face da Águas Guariroba para que a empresa se abstenha de
interromper o fornecimento de água e esgoto ou, se for o caso,
restabeleça o fornecimento no prazo de 24 horas sob pena de multa diária
de R$ 500,00 até o limite de R$ 30.000,00.
E.P.B. ajuizou ação
visando a revisão das faturas emitidas pela companhia de água e esgoto a
partir de janeiro de 2012. O autor juntou cópia das faturas dos meses
de janeiro a abril, nas quais são cobradas quantias de R$ 1.743,95, R$
1.142,70, R$ 585,07 e R$ 848,60, que totalizam R$ 4.320,32.
De
acordo com a juíza, o autor demonstrou, em análise inicial do caso, que
há uma grande disparidade entre o volume de água e o valor habitualmente
cobrado na fatura e as cobranças ocorridas neste ano de 2012.
Para
a magistrada, “trata-se de serviço essencial, por isso de suma
importância para a sobrevivência e dignidade do cidadão. Assim, a
interrupção do fornecimento se mostra inadmissível enquanto o valor
cobrado está sendo discutido judicialmente”, destacou.
Como a
perícia extrajudicial demonstrou que a média de consumo do autor é de 60
metros cúbicos por mês, a juíza determinou ainda que, no prazo de cinco
dias, a Águas Guariroba emita novas faturas de cobrança para o serviço
de água e esgoto consumido nos meses questionados pelo autor, ficando a
empresa impedida de cobrar os valores já faturados e de inscrever o nome
do autor nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão foi publicada
na segunda-feira, dia 4 de junho.
Processo nº 0026677-40.2012.8.12.0001
Fonte: TJMS
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