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A prerrogativa da Defensoria Pública de executar as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação judicial. Reconhecimento de uma capacidade processual anômala para a demanda executiva
Leonardo Cardoso de Magalhães
A Defensoria Pública tem legitimidade ativa para a demanda de execução de verba sucumbencial decorrente de sua atuação judicial.
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Análise acerca da legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública na defesa dos interesses difusos e o acesso à Justiça
Fernanda Marques Cornélio e Renato Henrique Barbosa de Oliveira Filho
Não deve ser conferida uma interpretação restritiva aos conceitos de “necessidade” e “insuficiência de recursos” trazidos pelo texto constitucional, limitando-os a sinônimo exclusivo de hipossuficiência econômica.
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Pagamento da despesa pública e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista
Aline Batista
Discute-se a obrigatoriedade da apresentação de documentação probante de regularidade fiscal e trabalhista tanto para a habilitação da empresa em licitação quanto nos processos de pagamento de despesas, quando contratada.
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Aposentadoria por idade mista
Valter Sarro de Lima
O trabalhador que não seja rural (mas urbano) na data do requerimento administrativo também tem direito à aposentadoria por idade mista.
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Natureza jurídica dos embargos à ação monitória: consequências da oposição de embargos pelo corréu
Valter Sarro de Lima
A oposição dos embargos à ação monitória suspende toda a eficácia do mandado inicial de pagamento, mandado este que, pela oposição de defesa, ainda que por apenas um dos réus, sequer chegou a virar título executivo.
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A regressividade do nosso sistema tributário é incompatível com nossa Constituição
Luis Alberto da Costa
Temos um sistema tributário acentuadamente regressivo; estamos num país com imensas desigualdades sociais e econômicas; e temos uma Constituição que prevê como objetivo fundamental a justiça social. Como então dizer que é dispensável uma reforma na legislação tributária?
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Modificações da sentença pelo juiz de 1º grau
Marco Antonio Passanezi
Analisam-se as possibilidades de o juiz do primeiro grau modificar a sentença já proferida, em face da oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, do juízo de retratação, do indeferimento da petição inicial e do julgamento de improcedência liminar.
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Intempestividade por antecipação
Erik Janson Vieira Coelho
Em se tratando de interposição do recurso após a prolação da sentença e antes do início do prazo recursal que se dará no dia posterior ao dia da publicação da decisão, deverá ser o mesmo admitido?
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