
Boletim Diário
Sábado, 27 de julho de 2013
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Jacinto Teles Coutinho
A solução do sistema penitenciário brasileiro não está na política de terceirização ou privatização, seja pelo óbice constitucional e das normas vigentes em nosso ordenamento jurídico, seja pela própria essência da realidade peculiar à execução penal.
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Alberto da Câmara Lima Falcão
O Convênio nº 38/13 do Confaz provoca algumas distorções numa tributação que, idealmente, deve se manter neutra na dinâmica da circulação de mercadorias.
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Lorena Dayse Pereira Santos
Como a seguridade social cobre o dependente químico suscetível de restabelecer sua capacidade mental? Para a concessão do beneficio da LOAS, é imprescindível que a deficiência psicológica seja definitiva?
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Cecílio Tiburtino Cavalcante de Lima
Segundo a doutrina e jurisprudência, a Constituição não restingiu a gratuidade da justiça apenas a pessoas físicas, razão pela qual é possível a sua concessão a pessoa jurídica.
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Leandro Nascimento
Analisam-se diversas situações que permitem concluir que a Lei 11.382/2006 atingiu o fim pretendido, qual seja, a desburocratização do processo executório, com benefícios para ambas as partes litigantes.
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Fábio Martins de Andrade
Finalizado o semestre forense de regular funcionamento do STF, cabe lembrar em retrospecto os principais julgamentos em matéria tributária ocorridos no Plenário.
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Alberto da Câmara Lima Falcão
O projeto de lei complementa que pretende regularizar os benefícios fiscais pretéritos e legitimar a reinstituição desses para o futuro será juridicamente irrelevante para convalidação dos benefícios fiscais irregulares do ICMS e aumentará a confusão judicial já antes presente na lida do tema.
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Iuri Pereira Pinheiro
As leis fixadoras de pisos salariais em múltiplos do mínimo são inconstitucionais.
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