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 | Seminário: 19/10/2015 São Paulo - SP |

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OBJETIVO: O Novo Código de Processo Civil traz grandes alterações para o sistema processual brasileiro e impactará profundamente a atuação de advogados e operadores do direito. É fundamental que todos estejam preparados para atuar diante das novas regras e paradigmas que implicarão em novas estratégias processuais. O Seminário: Novo CPC e o Processo Tributário conta com a participação de renomados processualistas e tributaristas que apresentarão e discutirão as repercussões destas relevantes mudanças no campo processo tributário, com espaço para interação e debates com o público. |
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Coordenação científica: Leonardo Carneiro da Cunha - Integrou a Comissão de Juristas que participou da elaboração do texto do novo CPC. Autor do livro "A Fazenda Pública em Juízo" Antonio Carlos F. de Souza Júnior - Advogado Tributarista |
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PROGRAMA: 1. Introdução ao Novo CPC Palestrante: Leonardo Carneiro da Cunha Debatedor: Fábio Victor da Fonte Monnerat - Quais os impactos das normas fundamentais do novo CPC no processo tributário?
- O Dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 489 do CPC).
- Sistema de precedentes. Como interpretar os precedentes em matéria tributária?
- O incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR e a possibilidade de encerramento imediato de questões tributárias municipais e estaduais.
2. A responsabilidade tributária e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica Palestrante: Mary Elbe Queiroz Debatedor: Luiz Roberto Peroba - A responsabilização do sócio-gerente é uma forma de desconsideração da personalidade jurídica?
- Existe previsão para desconsideração da personalidade jurídica no Direito Tributário?
- É possível aplicar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal? O incidente também se aplica no caso de responsabilidade tributária?
- Direito intertemporal: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicado nas ações já ajuizadas na vigência do NCPC? Se a resposta for positiva, em que situações?
3. O NCPC, os reflexos no Mandado de Segurança e as tutelas de urgência e evidência nas ações tributárias Palestrante: Eduardo José da Fonseca Costa Debatedor: Antonio Carlos F. de Souza Júnior - É possível a aplicação da tutela de evidência no Mandado de Segurança?
- Quais impactos do NCPC no procedimento do mandado de segurança? Quais os limites da aplicação supletiva prevista no art. 14 do NCPC?
- Os pedidos de tutela de urgência antecedente nas ações com escopo de pedir emissão de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Qual o procedimento? É possível haver estabilização contra o Poder Público?
- A tutela de evidência e seu impacto nas ações ordinárias (declaratórias e anulatórias). O rol do art. 311 do NCPC é taxativo? É possível compatibilizar a tutela de evidência com as hipóteses de dispensa da remessa necessária (Art. 496, §4º, do NCPC)?
4. Reflexos do Novo Código de Processo Civil na execução fiscal Palestrante: Leonardo Carneiro da Cunha Debatedora: Mary Elbe Queiroz - Aplicação subsidiária e supletiva do NCPC aos embargos à execução fiscal e a desnecessidade de garantia do juízo quando presente a hipótese de concessão da tutela de evidência.
- É possível a aplicação da tutela de evidência na execução fiscal? Como ficaria o regime jurídico dos embargos à execução? E na exceção de pré-executividade?
- Necessidade de compatibilização do regime de expropriação do NCPC com a Lei de Execução Fiscal;
- Contagem dos prazos processuais no NCPC e impactos na execução fiscal.
5. O NCPC e os reflexos no Processo Administrativo Tributário Federal Palestrante: Tácio Lacerda Gama Debatedora: Mary Elbe Queiroz - Quais os limites da aplicação supletiva prevista no art. 14 do NCPC?
- É possível a aplicação supletiva dos artigos 926 e 927 do NCPC ao Processo Administrativo Federal?
- Quais os impactos no NCPC no Regimento Interno no CARF?
6. Coisa julgada em matéria tributária Palestrante: Luiz Eduardo Ribeiro Mourão Debatedor: Tácio Lacerda Gama - Qual o tratamento da coisa julgada em relação às relações tributárias de trato sucessivo no NCPC?
- Qual a diferença entre questões prejudiciais decididas incidentalmente e causa de pedir?
- Coisa julgada e terceiros (art. 506 do CPC): Considerando que a coisa julgada apenas não prejudica terceiros, a decisão favorável a um contribuinte pode favorecer o outro?
- O prazo para ajuizamento de ação rescisória no NCPC e o art. 525, §§12º e 15º. Impactos nas demandas tributárias.
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 | Será distribuído gratuitamente aos participantes do evento o livro "Novo CPC e o Processo Tributário", coletânea de artigos de grandes processualistas e tributaristas. |
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DATA: 19/10/2015 LOCAL: Hotel Maksoud Plaza Alameda Campinas, 150 - Bela Vista - São Paulo/SP Próximo à estação de metrô Trianon Masp - saída sentido Centro Inscrição: R$ 1.390,00 Para inscrições efetivadas no mês de setembro - R$ 990,00 A partir de outubro (preço cheio) - R$ 1.390,00 Informe "CONJUR" no ato da compra e receba 10% de desconto (para compras por telefone ou e-mail) Desconto cumulativo com outras promoções! Desconto especial para grupos (valor por participante): De 2 a 5 participantes - R$ 850,00 Acima de 5 - R$ 810,00 Clique aqui para mais informações  |
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Veja também: Pacote Online de Atualização Contábil-Tributária: CPCs, Lei 12.973, IN 1.51514 e ECF |
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cursos@focofiscal.com.br 11 3214-0050
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