7 de janeiro de 2026

Resenha Diária 07/01/2026

RESENHA DIARIA

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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.

7 de janeiro de 2026

Lei nº 15.327, de 6.1.2026  - Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010.    Mensagem de veto

Lei nº 15.326, de 6.1.2026  - Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.

Lei nº 15.325, de 6.1.2026  - Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

Lei nº 15.324, de 6.1.2026  - Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.

Lei nº 15.323, de 6.1.2026  - Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.

Lei nº 15.322, de 6.1.2026  - Institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.

Mensagem de Veto Total nº 8, de 6.1.2026  - Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para estabelecer, em âmbito nacional, as idades máximas para ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.". 

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