O
telegrama não é mera correspondência postal, já que costuma ser usado
como instrumento de comunicação de fatos urgentes e sujeitos a prazo. A
Lei 6.538/78, que dispõe sobre os serviços postais, pune o atraso na
entrega do telegrama. Portanto, deixar de entregá-lo é uma falha na
prestação de serviço que deve ser indenizada.
Foi com esse entendimento que a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu
que os Correios terão de indenizar, por dano moral, candidata em
concurso público que não recebeu o telegrama de convocação. A autora do
processo foi aprovada em todas as provas escritas, mas deixou de fazer o
exame médico e de apresentar os documentos necessários porque não
recebeu a carta.
Para os desembargadores, houve um ato ilícito,
praticado com culpa, uma vez que quando o destinatário não é encontrado
no endereço, o carteiro deve deixar no local o aviso para retirada do
telegrama na sede dos Correios.
No entanto, o relator dos Embargos de Declaração apresentados pelos Correios, desembargador Carlos Muta, deixou claro em seu voto
que a indenização é devida pela frustração, “séria e concreta”, da
oportunidade de ser nomeada e empossada, e não tem relação com o salário
que receberia se estivesse trabalhando. A candidata pediu R$ 180 mil de
indenização, mas o tribunal condenou a ré em R$ 5 mil.
“A
doutrina da responsabilidade civil, por perda de uma chance, surgiu para
preencher vazio que propiciava injustiças concretas, ao permitir que
ilícitos intermediários, por vezes os únicos concretos e identificáveis,
não gerassem dever de indenizar; ou que, embora provado ilícito, dele
não resultasse o dever de indenizar, por falta de um suposto dano
objetivo, direto e concreto”, explica o desembargador no acórdão.
No
recurso, os Correios alegaram não ter responsabilidade, porque seria
dever da candidata acompanhar a divulgação dos atos do concurso público
pelo Diário Oficial, uma vez que o edital confere apenas um caráter informativo ao telegrama.
A
2ª Seção do TRF-3, por outro lado, concluiu que houve negligência dos
Correios, o que acabou com as chances da candidata de alcançar o seu
objetivo e acarretou danos que “não são hipotéticos, mas razoáveis,
concretos e sérios”.
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