Mostrando postagens com marcador Art. 263 do CPC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Art. 263 do CPC. Mostrar todas as postagens

29 de junho de 2026

Comentários ao Art. 263, CPC

 Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. 

Artigo Jurídico