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Leonardo Lobo de Andrade Vianna
A teoria da vulnerabilidade, de Zaffaroni, como fator de contenção do poder punitivo estatal demonstra a seletividade do sistema penal e de suas agências oficiais, criando uma barreira de contenção para amenizar ou reduzir os danos e efeitos nefastos causados pelo sistema penal à pessoa humana num chamado “funcionalismo redutor”, o que ineludivelmente deve orientar o sistema jurídico-penal brasileiro.
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Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Ferreira
Para além das fronteiras meramente contábeis como peça formal, o orçamento assume agora a função de instrumento de planejamento e, como tal, a unidade orçamentária no sentido maior de planejamento.
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Andressa Hiraoka Pereira
Mesmo com o advento da Lei nº 11.804, que trata dos alimentos gravídicos e apesar do relevante caráter jurídico e social, o direito do nascituro de receber alimentos é um assunto pouco explorado pela doutrina atual.
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