
Boletim Diário
Segunda-feira, 29 de julho de 2013
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Gustavo Henrique Schneider Nunes
o assédio moral é prática corriqueira no ambiente laboral, mas a sua comprovação em juízo é extremamente dificultosa.
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Oscar Krost
É consolidado o entendimento de que é inaplicável ao Direito do Trabalho a regra do art. 1.216 do Código Civil, que imputa responsabilidade ao possuidor de má-fé pelos frutos auferidos.
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Dalva Rodrigues Freire e Daniel Rio Lima
Se for enquadrada como caatinga, haverá maior facilidade de explorar a área para a produção de carvão, o que não ocorrerá se for enquadrada como mata atlântica, que está legalmente protegida pela constituição, e a exploração da mesma ficará completamente inviabilizada.
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Carlos Frederico Rubino Polari de Alverga
Estudo da flexibilização e desregulamentação das normas trabalhistas nos países periféricos do sul da Europa (Portugal, Espanha e Grécia), da precarização do trabalho, dos insiders, e da existência de uma ampla maioria contratada temporariamente e a tempo parcial que não desfruta das garantias trabalhistas e sociais, denominados outsiders, entre outros temas.
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Marcela Baudel de Castro
Somente com a Constituição 1988, a chamada “Cidadã”, é que pode se falar em efetiva proteção aos direitos fundamentais no Brasil.
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