AG. REG. NA Rcl N. 14.185-SP
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
LEI – INCONSTITUCIONALIDADE VERSUS
INTERPRETAÇÃO – VERBETE VINCULATE Nº 10 DA SÚMULA DO SUPREMO –
INADEQUAÇÃO. Estando o pronunciamento judicial baseado em simples interpretação
de norma legal, descabe cogitar de enfrentamento de conflito desta com o texto
constitucional e, assim, da adequação do Verbete Vinculante nº 10 da Súmula do
Supremo.
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