16 de julho de 2013

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO



AG. REG. NO ARE N. 728.487-GO
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Consoante dispõe o inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, o recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa, o que não ocorre na espécie.

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