AG. REG. NA Rcl N. 13.508-DF
RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO OU RECLAMAÇÃO PARA O
STF.
1. O Plenário desta Corte
firmou o entendimento de que não cabe recurso ou reclamação ao Supremo Tribunal
Federal para rever decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da
repercussão geral, a menos que haja negativa motivada do juiz em se retratar
para seguir a decisão da Suprema Corte. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
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