AG. REG.
NO RE N. 540.257-SP
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO –
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – PROCESSO VERSANDO A MATÉRIA – SOBRESTAMENTO –
MANUTENÇÃO. O tema atinente à constitucionalidade da revogação da isenção dos
atos cooperativos, em
relação ao PIS e à Cofins, por meio da Medida Provisória nº
1.858/89 teve repercussão geral admitida pelo denominado Plenário Virtual no
Recurso Extraordinário nº 598.085/RJ. A matéria de fundo, tanto no mencionado
recurso como neste extraordinário, diz respeito à definição da incidência ou
não dessas contribuições sobre as receitas decorrentes de tais atos. Impõe-se
aguardar o julgamento do mérito do paradigma, considerados o regime da repercussão
geral, presentes os processos múltiplos, e a possibilidade de revisão do
entendimento.
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