13 de agosto de 2013

PECULIO POST MORTEM PAGAMENTO DO BENEFICIO EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20, DE 1998 LEI N. 9717, DE 1998 OBITO SUPERVENIENTE INEXISTENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO




APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PECÚLIO POST MORTEM. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PELA MORTE DE EX-SERVIDOR ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCORFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. 

Submeto-me ao recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é possível o pagamento de pecúlio post mortem após a vigência da Lei nº 9.717/98, que vedou aos entes federativos a concessão de benefício sem previsão no Regime Geral de Previdência Social. (RESP 1.176.507/RJ, MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA). A jurisprudência já se posicionou no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário já revogado, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Na presente hipótese o óbito do instituidor ocorreu em 25/01/2005, ou seja, em data posterior tanto à Emenda Constitucional nº 20 quanto à Lei Nacional nº 9.717/98, que suspendeu, naquele ponto, a eficácia da Lei Estadual nº 285/79. Assim, não tem a autora direito adquirido ao recebimento do referido benefício. Registre-se que o § 4º do artigo 24 da Constituição da República determina que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Precedentes do STJ e do TJRJ. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
0172241-60.2009.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO - Julg: 04/12/2012

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