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Leandro Brescovit
A malfadada PEC da Bengala traz um vício que a torna insubsistente: o fator biológico.
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João Celso Neto
A Procuradoria-Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão para garantir a aposentadoria dos servidores públicos portadores de deficiência.
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Ângelo Augusto Soares Barbosa
A nova aposentadoria vem causando muitas discussões, mas na verdade ela veio como uma alternativa ao fator previdenciário e cada pessoa deverá analisar o que é mais vantajoso para si.
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João Celso Neto
Independentemente do emprego inadequado da expressão “aposentadoria especial”, o legislador tem liberdade de definir se os homens e as mulheres devem atender a requisitos iguais ou se a elas deve ser dado tratamento diferenciado.
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João Celso Neto
Recente entendimento da 3ª Turma do STJ não se coaduna com a decisão da 2ª Turma de 2011, notadamente no que refere à conclusão de que, ante as especificidades de cada regime e a autonomia existente entre eles, a concessão de benefícios oferecidos pelas entidades abertas ou fechadas de previdência privada não está vinculada à concessão de benefício oriundo do regime geral de previdência social.
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Jair Teixeira dos Reis
O fator previdenciário traduz-se numa tentativa de evitar as aposentadorias por tempo de contribuição de modo precoce que poderiam desestabilizar a Previdência Social.
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Fernanda Fagundes Veloso Lana e Sávio Oliveira Lopes
Estudam-se as condutas definidas como crime contra a seguridade social e a característica instrumental da ciência penal em tais delitos. A lei privilegia aqueles com alto poder aquisitivo?
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Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
É obrigatória a submissão da prestação de contas de fundos de pensão ao Tribunal de Contas da União?
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Alex Sertão
O que é mais vantajoso para o servidor? Aposentá-lo com integralidade com uma proporcionalidade menor, contada até o dia 31/12/03, ou aposentá-lo pela média com uma proporcionalidade maior, contada além desta data?
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Leticia Lefevre
Conheça seus direitos, você conhece a LOAS?
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Rogério Tadeu Romano
Até o advento da EC 41/03, subsistia o direito ao não comprometimento das vantagens pessoais para fins de cálculo de abatimento no teto remuneratório. Entendemos que, mesmo no novo regime constitucional, poderão ser excluídas dos limites máximos as chamadas indenizações.
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Alex Sertão
As emendas constitucionais que reformaram a previdência no serviço público, extinguindo a integralidade e a paridade, trouxeram várias regras de transição com o objetivo de garanti-las para os que implementarem os requisitos neles exigidos. Qual delas traz maiores benefícios ao servidor?
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Marco Antonio de Oliveira Camargo
Em julho de 2015, a Lei Estadual Paulista nº 15.855, alterando a Lei de Custas do Serviço de Notas e Registro, sem alterar o custo final dos serviços, obteve nova e importante fonte de recursos para o MP. Quem perdeu foi o IPESP e ninguém mais.
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Brena Késsia Simplicio do Bonfim
A EC nº 20/1998, a qual alterou a maioridade trabalhista para 16 anos, preservou a idade máxima de 14 anos de filho ou equiparado, com o fito exclusivo de minimizar encargos da Previdência Social, em nítida afronta à doutrina da proteção integral.
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Alex Sertão
As regras de transição nascem como parte do pacote de emendas que reformaram a previdência do servidor público após a CF/1988. Até quando o governo terá de manter tais regras em vigor, possibilitando que o servidor público possa alcançar os seus requisitos e por elas se aposentar?
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Alex Sertão
O que acontece se o servidor público ativo possuir uma aposentadoria no RGPS e pretender nela se desaposentar para somar o referido período ao tempo de contribuição vertido no atual cargo público?
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Juliana Aparecida Rigato e José Aparecido Rigato
Estudam-se o princípio da proporcionalidade e as intercorrências da perícia médica (existência, validade e eficácia jurídicas) na hipótese de isenção do IRPF, o respeito aos princípios da Administração Pública, o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana.
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Sinara Adislane de Sá Callou
O presente trabalho trata sobre a possível incidência do Imposto sobre veículos automotores ? IPVA sobre aeronaves.
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José Carlos Braga Monteiro
Para a obtenção e o uso do selo de controle, a pessoa jurídica deverá observar as normas dispostas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Qual o procedimento necessário?
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Lucas Pacheco Vieira
O artigo propõe a repartição do produto da arrecadação das contribuições sociais entre todos os entes federados. A reflexão justifica-se pelo desequilíbrio federativo causado pela concentração das receitas tributárias nos cofres da União.
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Jacque Damasceno Pereira Júnior
Este parecer trata da incidência ou não de ICMS em operação de venda de veículo por empresa locadora de veículos.
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Thiago de Oliveira Corrêa
Demonstra-se a relação entre o princípio da legalidade e a ação de repetição de indébito tributário, além de alguns dos elementos processuais mais importantes desta ação.
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Rafael Ribeiro Alves Júnior
A incidência do imposto de renda sobre rendimentos do contribuinte que não configuram renda é inconstitucional.
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Igor Nunes Costa e Costa e Ailson Santana Freire Filho
Estender às empresas estatais a imunidade inerente às pessoas políticas seria violar de uma só vez a capacidade contributiva, a iniciativa privada e, principalmente, os dispositivos que regem a ordem econômica, mais precisamente a livre concorrência.
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Milene Regina Amoriello Spolador Ribeiros
Concedeu-se autorização para que o contribuinte com débitos vencidos até 30/06/2015, em discussão administrativa ou judicial, possa quitar parte da dívida utilizando prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL.
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Victor Hugo Marcão Crespo e Letícia Pelisson Senna
Em consonância com as medidas de ajuste fiscal iniciadas pelo Governo Federal em 2015, a recente promulgação do Decreto 8.426/15 reestabeleceu a incidência parcial das contribuições sociais do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras para os contribuintes optantes pela sistemática não cumulativa.
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Thiago de Oliveira Corrêa
Torcendo para que haja vontade política para a discussão da reforma tributária pelos nossos representantes, trazemos breves linhas a respeito de dois tópicos que devem ser colocados sobre a mesa no segundo semestre de 2015.
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Valter Peixoto da Silva Júnior
O país necessita da regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, não apenas por motivos de finanças públicas, mas por motivos sociais e econômicos e por respeito aos princípios que sustentam a sociedade contemporânea.
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Cláudio Henrique Leitão Saraiva
O nascituro, ainda que não seja considerado como ente dotado de personalidade jurídica, como quer a teoria natalista, poderá ser sujeito passivo de obrigação tributária.
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Luciano Chacha de Rezende
O STF, ao alargar a Medida Provisória para outras espécies tributárias (ex: contribuições sociais), quando o §2° do art. 62 da CF somente se refere a impostos, extrapola a sua competência.
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Marcos Vinícius Barros Ottoni
A mais recente tentativa do governo federal de manter o controle sobre as estratégias dos contribuintes de reduzir custos com tributos já nasce com data de validade. São difíceis as chances de a Medida Provisória 685/2015 se tornar lei no Congresso Nacional.
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Rogério Tadeu Romano
Quando todas as cidades eliminarem os lixões (como previsto em lei), apresentarão planos de gestão integrada de resíduos e aumentarão a taxa de reciclagem, incluindo os catadores no processo?
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José Carlos Braga Monteiro
Entenda como é o tratamento contábil e tributário de bonificações, tanto para o empresa vendedora, quanto para a compradora.
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José Carlos Braga Monteiro
A Sociedade em Conta de Participação é um instrumento de captação de recursos financeiros e é passível de recuperação de créditos tributários. Apresentamos uma breve análise desse instituto jurídico.
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José Carlos Braga Monteiro
O uso do selo permite que a Receita Federal tenha controle de produtos internacionais e nacionais, evitando que esses sejam comercializados ilegalmente e acabem por causar uma desigual competividade no comércio.
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Fernando Barretto Girão
O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica que tenha praticado infrações na forma do art. 135, inciso III, do CTN não deve excluir a responsabilidade da pessoa jurídica beneficiada (contribuinte).
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José Carlos Braga Monteiro
As mudanças nos limites de dedutibilidade só valem para os contratos inadimplidos a partir de 8 de outubro de 2014, data de publicação da Medida Provisória n° 656.
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Alexandre Venturini
Não sendo o caso de isenção ou não incidência, o exercício do direito ao crédito do ICMS, pelo contribuinte que adquire insumos ou mercadorias destinadas a revenda, não pode sofrer qualquer restrição, senão pela própria Constituição Federal, sob pena de manifesta violação ao princípio da não-cumulatividade.
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Bruno Joviniano de Santana Silva
Portaria do Ministro da Fazenda é ato de caráter eminentemente tributário, atrelado finalísticamente às normas legais tributárias não suscetíveis de serem empregadas na seara penal, por falta de pertinência temática.
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Valéria Gravino
Apresentamos recomendações quanto à economia no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, através da revisão do valor venal do imóvel no cálculo do imposto a ser pago, com o fim de afastar execuções fiscais.
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Carlos Daisuke Nakata
A determinação exata do marco inicial da contagem do prazo decadencial é de suma importância para a verificação da ocorrência ou não da extinção do crédito tributário. A partir daí, mister se faz a correta interpretação do art. 173, inciso I, do CTN.
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Rogério Tadeu Romano
Abordamos o projeto de repatriação de capitais em discussão. O incentivo à repatriação de capitais provoca um problema moral. Como se sentirá o contribuinte que agiu correto, declarando capitais que enviou para o exterior e pagando os impostos e contribuições corretos, fugindo da evasão fiscal?
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Barbara Weg Sera
O instituto da decadência em matéria tributária trata-se de tema extremamente polêmico, em especial nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Analisa-se a aplicação dos artigos 173 e 150 do CTN.
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Fábio Martins de Andrade
O texto aborda algumas distorções que estão cada vez mais visíveis diante dos sucessivos programas de parcelamentos, especialmente quanto à percepção e compreensão do sistema tributário brasileiro.
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José Carlos Braga Monteiro
Para efeito de IRPJ e CSLL, a pessoa jurídica tributada pelas regras do lucro real deverá considerar como dedutíveis os encargos de depreciação de bens intrinsecamente ligados à produção, conforme definido no art. 25 da IN RF nº 11/96.
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Paulo Afonso de Andrade Carvalho
Para proteger o meio ambiente através da proliferação de produtos ecologicamente corretos, o poder público deve reavaliar sua política tributária, buscando apresentar benefícios fiscais que possibilitem uma maior comercialização e utilização de tecnologias que protejam a biodiversidade.
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Markson Valdo Monte Rocha
O IRN é mais barato e mais eficaz do que as medidas políticas atualmente tidas como elementares à assistência social e à redistribuição de renda.
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Renan Dias de Albuquerque
Contribuintes de Pernambuco e São Paulo podem ajuizar ações requerendo a restituição do valor de ICMS que foi pago a maior, diante da não concretização de operação com base de cálculo presumida.
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