31 de maio de 2012

Motoboy que se apropriou de tickets de alimentação tem recurso negado


R.B. foi processado porque teria se apropriado, em razão de seu emprego, de tickets de alimentação pertencentes à empresa para a qual prestava serviços. Por esse motivo, foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 13 dias-multa, fixados no mínimo legal, por infração ao artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pela entrega de uma cesta básica, no valor de um quinto do salário mínimo, à instituição indicada pelo Juízo da Execução Penal.

Alegando insuficiência de provas, além do reconhecimento de ilegalidade e abusividade da prisão em flagrante, apelou, objetivando sua absolvição. O pedido, no entanto, não foi acolhido, conforme fundamentado pelo desembargador Euvaldo Chaib, relator.

“As provas colhidas e demonstradas nos autos revelam a responsabilidade criminal do acusado, ainda por ser pessoa acostumada a realizar o serviço de entrega, tendo amplo conhecimento do procedimento a ser adotado, principalmente a respeito da entrega às pessoas indicadas no protocolo. Associadas a materialidade com as informações prestadas pelas testemunhas, resta evidente a responsabilização do acusado pelo delito descrito na inicial acusatória”, declarou.

Os desembargadores Eduardo Braga e Salles Abreu completaram a turma julgadora.

Apelação nº 0028085-94.2010.8.26.0050

Fonte: TJSP

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