O
Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário da Grande Belém e Região
impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS)
31385, com pedido de liminar, solicitando a reintegração de funcionários
do Tribunal de Justiça paraense demitidos no início do ano por ordem do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O mandado de segurança coletivo, distribuído ao ministro Dias
Toffoli, questiona resoluções proferidas pelo CNJ exigindo o
desligamento de servidores admitidos sem concurso público. Cumprindo a
determinação, o TJ-PA publicou ato administrativo de desvinculação dos
funcionários.
A ação alega que a Lei 5.810/94 do Estado do Pará, que estabeleceu o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, determinou que
os servidores contratados por prazo indeterminado teriam asseguradas as
mesmas vantagens atribuídas aos demais servidores considerados estáveis
por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Segundo o artigo, os servidores não concursados em serviço
há cinco anos na data da promulgação da Constituição Federal seriam
considerados estáveis.
O sindicato alega que enquanto a norma instituída pela Lei 5.810/94
não for declarada inconstitucional, ela mantém seus efeitos legais,
ficando impedida a administração pública – no caso, o CNJ – de avocar a
competência para fins de decretação de seu vício.
O sindicato solicita a manutenção dos servidores que ingressaram no
tribunal antes da promulgação do Estatuto do Servidor Público do Estado
do Pará, de 24 de janeiro de 1994, tendo em vista o princípio da
segurança jurídica.
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