O Plenário não conheceu de pedido formulado em ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada contra a modificação do Decreto 6.161/2007 pelo
Decreto 6.267/2007. O diploma questionado dispõe sobre a inclusão e exclusão,
no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão
de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado
Nacional - SIN, e determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel a
promoção e o acompanhamento dos processos de licitação das respectivas
concessões. Asseverou-se inexistir fundamentação do pleito de declaração de
inconstitucionalidade. Não haveria impugnação específica sobre os pontos em que
a legislação adversada contrariaria a Constituição. Demais disso, assentou-se
que se trataria de ato de efeito concreto e que o diploma regulamentaria lei.
ADI
4040/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 19.6.2013. (ADI-4040)
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