AG. REG. NO AI N. 797.034-SP
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
IMUNIDADE RECÍPROCA – INFRAERO
– PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “A, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Tribunal reafirmou o entendimento jurisprudencial e
concluiu pela possibilidade de extensão da imunidade tributária recíproca à Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, na qualidade de empresa
pública prestadora de serviço público.
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