Administrativo. Ocupação de espaço público municipal junto a
comunidade carente. Lugar que vulgarmente passou-se a chamar-se
"cracolandia". Operação levada a efeito pelo poder público municipal
para o recolhimento de pessoas carentes e demolição de seus toscos abrigos.
Autor que disse ter a sua moradia demolida e não recebeu qualquer indenização.
Autor que não comprovou a condição de efetivo morador. Ocupação no local de um
cômodo de madeira, onde o apelado guardava as suas tralhas. Não comprovação de
um efetivo prejuízo. Incabível qualquer indenização. Ademais, o apelado recusou
ser incluído em um programa de amparo social. Sentença que se reforma. Recurso
provido. Vencido o Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos.
0393197-16.2009.8.19.0001
- APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA CAMARA CIVEL - Por maioria
DES. JOSE CARLOS VARANDA - Julg: 10/10/2012
CAPITAL - DECIMA CAMARA CIVEL - Por maioria
DES. JOSE CARLOS VARANDA - Julg: 10/10/2012
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