Questão familiar. Artigo 249 do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA. Apuração de infração administrativa em face de pai de três
crianças, hoje adolescentes que teria denegrido a imagem da mãe, na tentativa
de permanecer com a guarda dos filhos. Afastamento da mãe, da convivência dos
seus filhos menores, por culpa do pai. Filhos que hoje em dia são adolescentes
e que não convivem com o irmão menor, que reside em companhia da mãe. Sentença
de procedência, reconhecendo o atuar desastroso do pai, colaborando para que os
três filhos tenham péssima imagem da genitora. Fatos graves atribuídos à mae
que não restaram evidenciados como afirmado pelo pai, ora apelante. Aplicação
de multa de três salários mínimos, que pode ser considerada módica ante a
gravidade da conduta do representado. que deve ser rechaçada pela sociedade.
Manifesto e inequívoco caráter pedagógico, e não punitivo, da aplicação da
multa. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, restando mantida a douta sentença
recorrida.
0237335-28.2004.8.19.0001
- APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. SIRLEY ABREU BIONDI - Julg: 03/10/2012
CAPITAL - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. SIRLEY ABREU BIONDI - Julg: 03/10/2012
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