13 de agosto de 2013

CONFLITO FAMILIAR ABUSO OU MAU EXERCICIO DO PODER FAMILIAR INFRACAO ADMINISTRATIVA ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE APLICACAO DE MULTA CARATER PEDAGOGICO




Questão familiar. Artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Apuração de infração administrativa em face de pai de três crianças, hoje adolescentes que teria denegrido a imagem da mãe, na tentativa de permanecer com a guarda dos filhos. Afastamento da mãe, da convivência dos seus filhos menores, por culpa do pai. Filhos que hoje em dia são adolescentes e que não convivem com o irmão menor, que reside em companhia da mãe. Sentença de procedência, reconhecendo o atuar desastroso do pai, colaborando para que os três filhos tenham péssima imagem da genitora. Fatos graves atribuídos à mae que não restaram evidenciados como afirmado pelo pai, ora apelante. Aplicação de multa de três salários mínimos, que pode ser considerada módica ante a gravidade da conduta do representado. que deve ser rechaçada pela sociedade. Manifesto e inequívoco caráter pedagógico, e não punitivo, da aplicação da multa. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, restando mantida a douta sentença recorrida.
0237335-28.2004.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. SIRLEY ABREU BIONDI - Julg: 03/10/2012

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