13 de agosto de 2013

CORRETAGEM DE IMOVEL CONTRATO VERBAL MEDIACAO PROVA DAS ALEGACOES COMISSAO DO MEDIADOR MAJORACAO




PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CORRETAGEM CELEBRADO VERBALMENTE. PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL COMPROVANDO A INTERMEDIAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL FEITA SOB INFLUÊNCIA DA CORRETAGEM COMISSÃO DEVIDA AO CORRETOR. AUSÊNCIA EFETIVA DA PARTICIPAÇÃO DO CORRETOR NA REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. FATO QUE NÃO IMPEDE DE RECEBER SUA REMUNERAÇÃO. Por não ser um contrato solene, de forma específica exigida em lei, a corretagem para venda de imóvel pode ser contratada verbalmente. A prova documental e testemunhal produzida nos autos deixa evidente que os apelados prestaram serviços de corretagem para os recorrentes e que a alienação do imóvel se deu em razão de tal intermediação, embora em data posterior. Havendo nexo entre a intermediação e o sucesso do negócio faz jus o corretor à respectiva comissão. O fato do corretor não ter participado da regularização da documentação junto ao réu, não impede de receber sua comissão, muito menos justifica a sua redução, já que obteve êxito na conclusão do negócio jurídico. Precedentes do STJ e do TJERJ. Improvimento do primeiro recurso. Provimento do segundo apelo para fixar a comissão de corretagem em 5% do valor da venda do imóvel

 Precedente Citado : STJ REsp 1072397/RS, Rel.Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2009.
0029876-72.2008.8.19.0209 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julg: 04/12/2012

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