Mandado de Segurança. Direito Constitucional. Repasse de
recursos derivados de dotações orçamentárias. Artigo 168 da Constituição da
República. Repasses mensais feitos a menor pelo Município de Volta Redonda em
favor da Câmara Municipal. Impossibilidade. 1) "Repasse duodecimal determinado
no art. 168 da Constituição. Garantia de independência, que não está sujeita à
programação financeira e ao fluxo da arrecadação. Configura, ao invés, uma
ordem de distribuição prioritária (não somente equitativa) de satisfação das
dotações orçamentárias, consignadas ao Poder Judiciário. Mandado de segurança
deferido, para determinar a efetivação dos repasses, com exclusão dos atrasados
relativos ao passado exercício de 1991 (Súmula 271)." (MS 21450, Relator:
Min. Octavio Gallotti, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/1992). 2) O repasse das
diferenças retidas pelo impetrado decorre diretamente do reconhecimento de que
assiste ao impetrante direito líquido e certo ao cumprimento da lei
orçamentária, em seus exatos termos e valores, razão pela qual afasta-se a
incidência do entendimento sufragado nos verbetes n.º 269 e 271 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal. 3) Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (MS
15.958/DF e no MS 16648/DF). 4) Segurança concedida.
Precedente Citado : STF MS 21291/RJ, Rel. Min.Celso de Mello, julgado em 12/04/1991.
0023263-42.2012.8.19.0000 - MANDADO DE SEGURANCA
CAPITAL - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO - Julg: 06/11/2012
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