AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. OPERAÇÃO DO
IED-BRASIL NO IMÓVEL DO ANTIGO CASSINO DA URCA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM ZONA
RESIDENCIAL. POSSIBILIDADE. MEIO AMBIENTE URBANO. IMPACTO VIÁRIO. Poder Público
Municipal informa que o imóvel objeto de cessão ao instituto educacional se
encontrava em estado de abandono e, por ter elevado valor como patrimônio
cultural da Cidade, necessitava de obras de restauração, daí a cessão com
encargos, o principal deles a restauração e manutenção do prédio, o que vem
sendo feito. A mantença da decisão agravada, que suspende atos discricionários
da Administração Pública, bem assim impede a concessão de licenças ¿ atos
vinculados importa em prejuízo certo para o instituto de ensino, que espera já
há alguns anos, implementar o início de suas atividades. Se revertido o
decisum, não há qualquer prejuízo a Administração Pública ou aos moradores,
salvo eventual desconforto em relação ao trânsito de pessoas e carros o que,
diante da ponderação de interesses, não pode prevalecer. Revogação da decisão
que antecipou os efeitos da tutela, ante a ausência dos requisitos legais, da
relevante fundamentação da parte prejudicada, bem assim para que sejam evitados
maiores prejuízos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
0031950-08.2012.8.19.0000
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. JOSE C. FIGUEIREDO - Julg: 12/12/2012
CAPITAL - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. JOSE C. FIGUEIREDO - Julg: 12/12/2012
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