13 de agosto de 2013

IMOVEL OBJETO DE CONCESSAO DE USO INSTITUICAO DE ENSINO EM ZONA RESIDENCIAL POSSIBILIDADE PREVALENCIA DO PRINCIPIO DE ACESSO A EDUCACAO TUTELA ANTECIPADA REVOGACAO DA DECISAO




AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. OPERAÇÃO DO IED-BRASIL NO IMÓVEL DO ANTIGO CASSINO DA URCA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM ZONA RESIDENCIAL. POSSIBILIDADE. MEIO AMBIENTE URBANO. IMPACTO VIÁRIO. Poder Público Municipal informa que o imóvel objeto de cessão ao instituto educacional se encontrava em estado de abandono e, por ter elevado valor como patrimônio cultural da Cidade, necessitava de obras de restauração, daí a cessão com encargos, o principal deles a restauração e manutenção do prédio, o que vem sendo feito. A mantença da decisão agravada, que suspende atos discricionários da Administração Pública, bem assim impede a concessão de licenças ¿ atos vinculados importa em prejuízo certo para o instituto de ensino, que espera já há alguns anos, implementar o início de suas atividades. Se revertido o decisum, não há qualquer prejuízo a Administração Pública ou aos moradores, salvo eventual desconforto em relação ao trânsito de pessoas e carros o que, diante da ponderação de interesses, não pode prevalecer. Revogação da decisão que antecipou os efeitos da tutela, ante a ausência dos requisitos legais, da relevante fundamentação da parte prejudicada, bem assim para que sejam evitados maiores prejuízos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
0031950-08.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. JOSE C. FIGUEIREDO - Julg: 12/12/2012

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