1) Agravo de Instrumento. Inventário. Testamento. Morte da
legatária antes da testadora. Caducidade. Pretensão do Município, rejeitada, de
ver decretada herança jacente referente ao quinhão da legatária pré-morta, pelo
fato da caducidade do testamento, sem que o testador tenha deixado herdeiros
necessários e não existir direito de acrescer entre os colegatários. Arts.
1788, 1939-V e 1944, par. único, do Código Civil. - 2) Pedido subsidiário de
remeter os litigantes às vias ordinárias rejeitado. Ausência das situações
elencadas no art. 984, do Cód. Proc. Civil, ou seja, não estamos diante de
questão que demanda alta indagação nem que dependa de outras provas. 3)
Interpretação do testamento que não deve ser apenas literal, olvidando-se da
efetiva e última vontade da testadora, a qual, efetivamente, era dispor de
todos os seus bens em favor dos familiares, irmã e sobrinhos, ressalvadas as
obras de arte destinadas ao MAM. - 4) Registre-se, ademais, que o falecimento
da irmã legatária se deu quando a testadora já estava interditada, sequer tendo
a oportunidade de adequar seu último ato de vontade à nova situação. - 5)
Inexistência de herança jacente, fazendo-se valer a real vontade daquela que
testou. - 6) Decisão mantida. Recurso desprovido.
Precedente Citado : STJ AgRg no Ag 855543/RS,Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em21/06/2007.
0058120-17.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL - QUARTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. PAULO MAURICIO PEREIRA - Julg: 16/01/2013
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