Caso não consiga visualizar este e-mail, acesse este link.
-
O escrevente nos cartórios
Antonio Pessoa Cardoso
É dramática a situação dos cartórios judiciais e extrajudiciais. Sem delegatários, na sua maioria, são dirigidos por escreventes e oficiais de justiça, sem contar com qualquer auxiliar ou substituto, mas amparados em servidores disponibilizados pelas prefeituras para socorro dos munícipes.
-
O contrato de locação imobiliário residencial urbano sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor
Rodrigo César Faquim
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos imobiliários de locação urbanos diante da lei específica do inquilinato? Podem os dois diplomas legais coexistirem para uma melhor distribuição do direito?
-
Análise da condição jurídica dos caracterizados refugiados ambientais do Haiti no Brasil
Anne Paiva de Alencar
É necessário revisar o conceito de ?refugiado?, para ampliá-lo a novas realidades sociais, como as que resultam da destruição paulatina do meio ambiente. Igualmente, são insuficientes as definições atuais de ?deslocados? e ?migrantes?.
-
Falha no Windows 7 pode gerar o dever de indenizar
Fernando Loschiavo Nery
De acordo com a licença de uso do Windows 7, quando você baixa uma atualização estará realizando um outro contrato para uso da nova versão instalada. Sendo assim, podemos considerar que o produto, o software instável da atualização Win7 KB2823324, está impróprio para o consumo (uso), pois não funciona.
-
O 18 de Brumário de Joaquim Barbosa
Adriano José Borges Silva
Não é difícil comparar e fundir o Ministro Napoleão Bonaparte com o General Joaquim Barbosa.
-
RJ absolve (corretamente) 3 em 4 réus da lei seca
Luiz Flávio Gomes
É distinguir o que é infração administrativa do que é crime, de forma que os bêbados que dirigem devem ser punidos, mas é preciso aplicar corretamente a legislação em vigor.
-
Os princípios constitucionais do processo e a proteção dos direitos fundamentais
Thiago de Lucena Motta
A não observância dos princípios constitucionais do processo pode conduzir o Estado-juiz a decisões materialmente errôneas e frontalmente atentatórias aos direitos fundamentais.
-
Um Congresso Nacional contra o Brasil
Alberto Nogueira Júnior
Pacto federativo, respeito aos atos jurídicos perfeitos e acabados, à independência e autonomia dos juízes e Tribunais, à separação dos Poderes, aos princípios e valores da Constituição Federal, tudo isso poderá ser solapado pela vontade “democrática” da maioria parlamentar, com um único objetivo: dinheiro.
Acesse o DECISÕES (www.decisoes.com.br) e aproveite o melhor site de jurisprudência administrativa e judiciária da Internet Brasileira. Veja o nosso último Boletim de Jurisprudência.
Jus Navigandi | Alterar boletins | Cancelar boletins | Fale conosco
Não responda diretamente a este e-mail. Esta mensagem foi enviada de um endereço que apenas envia boletins.
Dúvidas sobre os boletins? Obtenha ajuda aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário