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BOLETIM DIÁRIO - 20/08/2015 |
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Ruy Samuel Espíndola Somente após a Constituição de 1988 é que a jurisdição constitucional estadual ganhou maior significação prática, teórica e normativa, especialmente diante do artigo 125, § 2°, que atribuiu aos Estados-membros a competência para instituírem representação de inconstitucionalidade. -
Alberto Mendonça de Melo Filho Os princípios da busca da felicidade e o da afetividade têm fundamento na tutela da dignidade humana, bem como na solidariedade social e na isonomia; salvaguardam a formação da identidade dentro do preceito da fraternidade social. -
Carlos Daisuke Nakata A determinação exata do marco inicial da contagem do prazo decadencial é de suma importância para a verificação da ocorrência ou não da extinção do crédito tributário. A partir daí, mister se faz a correta interpretação do art. 173, inciso I, do CTN. -
Eduardo Silva de Freitas e Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães A aplicação do princípio da proporcionalidade às matérias de Processo Penal deve respeitar o procedimento de aplicação em seus três subprincípios, e não funciona meramente como argumento retórico que permita ao julgador decidir de forma solipsista. -
Rogério Tadeu Romano Abordamos o projeto de repatriação de capitais em discussão. O incentivo à repatriação de capitais provoca um problema moral. Como se sentirá o contribuinte que agiu correto, declarando capitais que enviou para o exterior e pagando os impostos e contribuições corretos, fugindo da evasão fiscal? -
Carlos Eduardo Rios do Amaral Não existe, em nossa legislação democrática atual, qualquer imunidade penal conferida a agente diplomático, seja absoluta ou relativa, no caso da prática de crimes em solo brasileiro, notadamente nos casos de feminicídio. -
Rodrigo Picon A Lei 13.142/15 aumentou a punição dos crimes contra a vida e integridade física dos agentes de segurança nacional. Como ficou o ordenamento jurídico após essa mudança? -
Márcio Carvalho Ribeiro O mercado imobiliário apresenta uma desaceleração constante e perigosa. O cenário é de incertezas e desconfiança. Uma das poucas seguranças para o consumidor de imóvel na planta é o patrimônio de afetação. |
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