Mostrando postagens com marcador Art. 306 do CPC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Art. 306 do CPC. Mostrar todas as postagens

3 de julho de 2026

Comentários ao Art. 306, CPC

Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.  

Artigo Jurídico

.