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BOLETIM DIÁRIO - 30/09/2015 |
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Rodrigo Bueno Gusso e André Luiz Bermudez Pereira Um ciclo completo de polícia faz sentido (e deve fazer) se pensado e estruturado a partir de uma força policial organizada e desmilitarizada, voltada não para si, mas para suas efetivas funções sociais. -
Alice Saldanha Villar Aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha (crimes ou contravenções penais) não se aplica a Lei n. 9.099/95, o que acarreta, por óbvio, a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos . -
Rafael Theodor Teodoro O autor analisa a amplitude da legitimidade recursal do assistente de acusação no Processo Penal brasileiro, a investigar se o assistente pode recorrer nas hipóteses em que o Ministério não tiver interposto recurso ou tenha pedido a absolvição do réu. -
Rogério Tadeu Romano O artigo coloca a discussão entre direito adquirido e regime jurídico e ainda a dicotomia entre a existência de direito e aquisição de direito exposta por Savigny. -
Maria Claudia Garcia Após cerca de 15 anos de ampla atuação dos correspondentes, embora inegável que o sistema trouxe facilidade no pagamento de contas e no saque de benefícios sociais, uma observação mais aprofundada revela que não houve efetiva inclusão financeira. -
Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Daniel Leon Bialski O instituto da prescrição é regulado em fatos investigados na Lei Eleitoral dentro dos prazos e parâmetros dispostos no Código Penal. A omissão da legislação especial impõe a plena prevalência impositiva do que a própria lei eleitoral discorre invocando a aplicação direta da norma penal substantiva. |
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