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Nelson Zunino Neto Inobstante a aparência regular, o ato de distribuir emendas parlamentares ou substituir membros da Comissão de Constituição e Justiça tem conotações de ilegalidade, por conta do desvio de finalidade, podendo caracterizar ato criminoso ou de improbidade. -
Paulo Henrique Sá Costa Este trabalho busca firmar o instituto da decadência, manifestado no art. 54 da Lei nº 9.784/99, como instrumento de harmonização entre a potestade anulatória da Administração e a confiança legítima gerada nos administrados. -
Paulo Paulwok Maia de Carvalho Destaca-se a análise dos sujeitos dos atos de improbidade, que são aqueles que podem praticar o ato ímprobo, ou os que são por ele prejudicados. -
Luís Carlos de Almeida Hora O texto representa uma crítica ao comportamento, no Brasil, relacionado ao delito de hermenêutica, que existe, dependendo de quem é o intérprete da lei. -
Júlio Moraes Oliveira e Aline Barbosa Moura O direito à identificação no meio social percorreu longo trajeto histórico. Hoje o instituto do nome civil é um direito fundamental. |
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