TJSC. Corretagem. Art. 722 do CC/2002. Interpretação. Por conseguinte, na vigência do contrato de corretagem "um agente comete a outrem a obtenção de um resultado útil de certo negócio. A conduta esperada é no sentido de que o corretor faça aproximação entre um terceiro e o comitente. A mediação é exaurida com a conclusão do negócio entre estes, graças à atividade do corretor" (VENOSA. Silvio de Salvo. in Direito Civil: contratos em espécie. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 324).
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