A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor do fazendeiro
Regivaldo Pereira Galvão, condenado a mais de 30 anos pela morte da
missionária Dorothy Stang.
O réu teve prisão preventiva
decretada pelo presidente do Tribunal do Júri, como garantia de
manutenção da ordem pública, e ingressou no STJ com pedido para recorrer
em liberdade.
Dorothy Stang foi assassinada em 12 de fevereiro
de 2005 com seis tiros, no município de Anapu (PA). A defesa alegou que o
fato de o réu responder por crime hediondo não o impediria de recorrer
em liberdade. Apontou que haveria constrangimento ilegal na decisão que
determinou a prisão preventiva, pois não haveria fato novo que a
justificasse.
O relator do habeas corpus, desembargador
convocado Adilson Macabu, entendeu que a ordem de prisão preventiva foi
devidamente fundamentada na manutenção da ordem pública e na garantia da
aplicação da lei penal, conforme jurisprudência do STJ. A circunstância
em que ocorreu o crime também colabora para a manutenção da ordem de
prisão.
O crime teria ocorrido de forma premeditada e teria sido
encomendado pelo réu ao preço de R$ 50 mil, segundo a acusação, porque a
atuação da missionária ao lado de colonos na região contrariava os
interesses dos fazendeiros locais.
A jurisprudência admite a
concessão de liberdade provisória em crimes hediondos nas hipóteses em
que estejam ausentes os fundamentos previstos no artigo 312 do Código de
Processo Penal, o que, segundo os ministros da Quinta Turma, não é o
caso.
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