Irami Medeiros Rosa de Melo e Maria Alice Joseph, atuais
herdeiras do compositor, entraram com ação pedindo a rescisão e anulação
de contratos de venda e de cessão de direitos autorais celebrados por
Noel e sua esposa Lindaura Medeiros Rosa. De acordo com elas, o contrato
firmado pela viúva com a editora ré é nulo, pois na época da assinatura
Lindaura não possuía os direitos autorais do cantor, pois pela ordem
sucessória a mãe do compositor, Martha de Medeiros Rosa, ainda viva na
época, era quem deveria gerir o espólio. As herdeiras também alegaram
inadimplência da editora.
De acordo com o desembargador Jessé Torres, relator da ação, os
contratos foram celebrados por Noel Rosa no exercício das faculdades
compreendidas no direito de propriedade do cantor. Em relação aos
contratos estabelecidos pela viúva Lindaura, não há que se falar em
ilegitimidade, visto que ela e o compositor eram casados em comunhão
total de bens. “Nesse regime, o acervo do casal constitui uma
universalidade, apropriada em comum pelos cônjuges, em copropriedade de
ambos. Falecendo um deles, o monte da herança permanece com o cônjuge
sobrevivente, que estará na posse e na administração dos bens até a
partilha”, concluiu.
O magistrado também lembrou que as autoras somente se habilitaram
no inventário de Noel após o falecimento da viúva e mediante pagamento
do valor de R$ 55 mil a um filho do segundo casamento de Lindaura, que
assim cedeu o que pertencia a sua mãe e de forma amigável foi realizada a
partilha. Quanto à inadimplência, o desembargador afirmou que: “ora, se
pagamento houve, não se há de cogitar de inadimplemento; e se aquele se
deu de forma irregular, como alegam as apelantes, tal haverá de ser
apurado em procedimento próprio, qual seja a competente ação de
prestação de contas, que, ao final, terá como consequência a execução
forçada de eventual saldo devedor, se for o caso”.
Nº do processo: 0416530-31.2008.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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