Constitucional. Administrativo. Policial Militar. Alegado
impedimento do militar de se inscrever no Curso Especial de Formação de
Sargentos de 2009, com base no item 3.b.1, do Edital, que restringe a
participação dos policiais que estão em condição de agregados a outros órgãos.
O obstáculo instituído pela Administração deixa de observar o disposto no
artigo 79 da Lei Estadual nº 443/81 e artigo 13 do Decreto 7766/84. É cediço
que o edital é a lei do concurso e suas normas devem ser observadas, porém nada
impede o exercício do controle pelo Poder Judiciário da legalidade do ato
administrativo. Recurso desprovido.
Precedente Citado : TJRJ AC 0129608-34.2009.8.19.0001, Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim, julgadaem 30/06/2010.
0112994-51.2009.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - NONA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA - Julg: 13/11/2012
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