12 de junho de 2013

SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL CARTA DE CREDITO FINANCIAMENTO IMOBILIARIO DEC. MUNICIPAL N. 28301, DE 2007 DIREITO ADQUIRIDO PRINCIPIO DA SEGURANCA JURIDICA




Mandado de Segurança. Carta de crédito. Financiamento imobiliário. Servidora municipal do Rio de Janeiro que já havia sido beneficiada com carta de crédito concedida pelo Poder Público. Direito adquirido na vigência do Decreto nº 28.301 de 2007 que não pode ser alcançado por modificação superveniente quanto às condições objetivas para a concessão de crédito. Impossibilidade de se levantarem, contra os servidores já contemplados com a Carta de Crédito, novas exigências e restrições não constantes do regramento sob cuja égide se deu a concessão da mesma Carta. Princípio da segurança jurídica. Concessão da segurança.

 Precedente Citado : TJRJ MS 0034605-55.2009.8.19.0000, Rel. Des. Marcos Alcino A. Torres, julgadoem 08/04/2010 e MS 0034356-07.2009.8.19.0000, Rel.Des. Rogerio de Oliveira Souza, julgado em 26/01/2010.
0034604-70.2009.8.19.0000 (2009.004.01160) - MANDADO DE SEGURANCA
CAPITAL - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. NANCI MAHFUZ - Julg: 09/08/2011

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