Mandado de Segurança. Carta de crédito. Financiamento
imobiliário. Servidora municipal do Rio de Janeiro que já havia sido
beneficiada com carta de crédito concedida pelo Poder Público. Direito
adquirido na vigência do Decreto nº 28.301 de 2007 que não pode ser alcançado
por modificação superveniente quanto às condições objetivas para a concessão de
crédito. Impossibilidade de se levantarem, contra os servidores já contemplados
com a Carta de Crédito, novas exigências e restrições não constantes do regramento
sob cuja égide se deu a concessão da mesma Carta. Princípio da segurança
jurídica. Concessão da segurança.
Precedente Citado : TJRJ MS 0034605-55.2009.8.19.0000, Rel. Des. Marcos Alcino A. Torres, julgadoem 08/04/2010 e MS 0034356-07.2009.8.19.0000, Rel.Des. Rogerio de Oliveira Souza, julgado em 26/01/2010.
0034604-70.2009.8.19.0000 (2009.004.01160) - MANDADO DE SEGURANCA
CAPITAL - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. NANCI MAHFUZ - Julg: 09/08/2011
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