Apelação Cível. Ação cautelar de Arrolamento de Bens.
Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por impossibilidade
jurídica do pedido e inadequação da via escolhida. O objetivo do ora Apelante é
resguardar possíveis direitos hereditários sobre o patrimônio do seu genitor,
ao argumento de que, segundo informações, este estaria doando ou vendendo seus
bens aos demais herdeiros. Discussão de herança de pessoa viva.
Impossibilidade. A Ação cautelar de arrolamento de bens é faculdade de quem é
titular de uma situação jurídica já constituída que lhe assegure reclamar bens
do detentor ou de interesse relativo a direito que possa ser declarado em ação
própria. Artigo 856 do CPC. O Autor tem mera expectativa de direito. O artigo
2018 do atual Código Civil é claro ao possibilitar a partilha de ascendente por
ato entre vivos, mas desde que não prejudique a legitima dos herdeiros. Desse
modo, ainda que se considere a existência de herdeiros necessários como um
freio na liberdade de dispor, mesmo que em vida, da futura herança, a tutela
jurisdicional invocada pela Apelante deve se adequar a esta pretensão, pois
exige o devido lastro probatório. Recurso desprovido.
0000417-22.2009.8.19.0037
- APELACAO CIVEL
NOVA FRIBURGO - NONA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA - Julg: 04/12/2012
NOVA FRIBURGO - NONA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA - Julg: 04/12/2012
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