CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL. INTERNAÇÃO
DE MENOR EM INSTITUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA.
REINCIDÊNCIA. Menor infrator internado em instituição para cumprimento de medida
sócio-educativa. Pretensão de reparação moral ao argumento de ter sido vitima
de erro judiciário por ter permanecido internado por prazo superior ao
determinado na sentença. Provas dos autos que demonstram que o menor era
reincidente e encontrava-se internado por diversas infrações cometidas
inclusive em outras comarcas. Internação do menor infrator regular e legalmente
realizada. Irresponsabilidade do Estado por se configurar na hipótese ato
legalmente previsto não se vislumbrando abuso ou excesso de conduta do Poder
Público. Inexistência de lesão à honra subjetiva do autor bem reconhecida em
sede singular. Desprovimento do recurso. Unânime.
0173235-59.2007.8.19.0001
- APELACAO CIVEL
CAPITAL - VIGESIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. MARILIA DE CASTRO NEVES - Julg: 05/12/2012
CAPITAL - VIGESIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. MARILIA DE CASTRO NEVES - Julg: 05/12/2012
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