18 de março de 2015

Dilma pode ser investigada criminalmente

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BOLETIM DIÁRIO - 18/03/2015

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    Como Dilma pode ser investigada criminalmente

    Luiz Flávio Gomes

    Imunidade temporária do Presidente da República não significa impunidade perpétua. Significa que não pode ser processado criminalmente. Mas é possível investigar o fato e processar o Presidente depois de cessadas suas funções.

  • User_mini

    15 de março de 2015, aspectos simbólicos

    Fábio de Oliveira Ribeiro

    Quando escolheram a data de sua manifestação, aqueles que querem destruir o regime constitucional em vigor colocaram nas nossas mãos a chave para descobrir quem eles são e o que pretendem.

  • User_mini

    Monitoração eletrônica e o sistema prisional brasileiro

    Paulo Henrique Mendonça de Freitas

    Aborda-se o atual Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execuções Penais do CNJ, bem como as recentes propostas do CNJ de alteração do CPP, do CP e da LEP.

  • O juiz natural no processo administrativo disciplinar sob a tutela do neoconstitucionalismo e do neoprocessualismo

    Luiz Alcione Gonçalves

    A imparcialidade constitui um requisito subjetivo dos agentes competentes envolvidos, que não terão interesse na causa ? parcial, nem serão designados para apenas um processo ? acidental.

  • Limites do monitoramento de empregados

    Rafael de Mello e Silva de Oliveira e Ivana Có Galdino Crivelli

    O monitoramento do trabalhador por meio de e-mails, gravação de ligações telefônicas, audiovisual, em regra, se não houver justificativa plausível, implicará em violação de direitos da personalidade do trabalhador.

  • Reforma política: breves considerações

    Rafael da Silveira Petracioli

    O povo quer participar efetivamente da realização da reforma política e, neste sentido, nada mais coerente do que considerar a realização de múltiplos plebiscitos como uma alternativa viável de concretizar esta participação.

  • Alteração dos valores do art. 24, I e II, da Lei 8.666

    A defasagem dos valores do art. 24, incisos I e II, é visível, já que são mais de 15 anos sem alteração. Sem grande diligência, percebe-se o quanto foi reduzida a liberdade que os gestores públicos têm para executar pequenos gastos e fazer funcionar as atividades da máquina pública.

 


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