| Caso não consiga visualizar este e-mail, acesse este link. |
| |
BOLETIM DIÁRIO - 18/03/2015 |
| |
-
Luiz Flávio Gomes Imunidade temporária do Presidente da República não significa impunidade perpétua. Significa que não pode ser processado criminalmente. Mas é possível investigar o fato e processar o Presidente depois de cessadas suas funções. -
Fábio de Oliveira Ribeiro Quando escolheram a data de sua manifestação, aqueles que querem destruir o regime constitucional em vigor colocaram nas nossas mãos a chave para descobrir quem eles são e o que pretendem. -
Paulo Henrique Mendonça de Freitas Aborda-se o atual Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execuções Penais do CNJ, bem como as recentes propostas do CNJ de alteração do CPP, do CP e da LEP. -
Luiz Alcione Gonçalves A imparcialidade constitui um requisito subjetivo dos agentes competentes envolvidos, que não terão interesse na causa ? parcial, nem serão designados para apenas um processo ? acidental. -
Rafael de Mello e Silva de Oliveira e Ivana Có Galdino Crivelli O monitoramento do trabalhador por meio de e-mails, gravação de ligações telefônicas, audiovisual, em regra, se não houver justificativa plausível, implicará em violação de direitos da personalidade do trabalhador. -
Rafael da Silveira Petracioli O povo quer participar efetivamente da realização da reforma política e, neste sentido, nada mais coerente do que considerar a realização de múltiplos plebiscitos como uma alternativa viável de concretizar esta participação. -
A defasagem dos valores do art. 24, incisos I e II, é visível, já que são mais de 15 anos sem alteração. Sem grande diligência, percebe-se o quanto foi reduzida a liberdade que os gestores públicos têm para executar pequenos gastos e fazer funcionar as atividades da máquina pública. |
| |
| |
| |
Acesse www.fiscosoft.com.br e aproveite o melhor site de informações fiscais e legais da Internet Brasileira.Veja o que publicamos sobre : Empregado aposentado - Rescisão contratual e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Roteiro de Procedimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário