10 de novembro de 2015

Sociedade de delatores

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BOLETIM DIÁRIO - 10/11/2015

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  • Eduardo Moreira Lustosa

    Sociedade de delatores

    Eduardo Moreira Lustosa

    Se o delator se safar sem pagar nada, corremos o risco de viver em uma sociedade de dedos-duros, onde o mais rápido em abrir o bico será incentivado a continuar cometendo ilícitos sem o mais leve temor de ter que arcar com as consequências.

  • Responsabilidade civil de engenheiros, empreiteiros e arquitetos

    Gabriela Gimenes

    Não estando em condições ideais, a execução de uma obra deve ser suspensa imediatamente. Do contrário, responsabiliza-se o empreiteiro, ainda que ele tenha alertado o dono da obra.

  • Alice Saldanha Villar

    Seguro de automóveis facultativo: Súmulas 529 e 537 do STJ

    Alice Saldanha Villar

    O seguro de automóveis facultativo é contratado exclusivamente em benefício do segurado. Sendo assim, é impossível a ação direta pelo terceiro prejudicado (vítima) contra a seguradora, sem ao menos a participação do segurado como co-réu.

  • Entre o câncer e a fosfoetanolamina

    Wesley Luiz de Moura e Amanda Ribeiro da Fonseca Okiyama

    Até decisão final do STF, a judicialização do fornecimento da substância fosfoetanolamina continuará e a saúde dos pacientes envolvidos nas respectivas demandas continuará num universo de incertezas e riscos.

  • Alessa Pagan Veiga

    A excepcionalidade da internação na medida de segurança

    Alessa Pagan Veiga

    A modalidade internação na medida de segurança é medida excepcional e deve durar apenas o tempo de crise em surto psiquiátrico. Ainda, a internação deve ser realizada em locais de saúde adequados.

  • Conteúdo produzido por terceiros na televisão X liberdade de expressão

    Ericson Meister Scorsim e Clèmerson Merlin Clève

    O regime jurídico da concessão do serviço de televisão por radiodifusão, fundado nas garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento e da informação, permite a veiculação de programas com conteúdo cultural-religioso pela concessionária.

  • Rômulo de Andrade Moreira

    Ainda não se pode transar fardado, decidiu o STF

    Rômulo de Andrade Moreira

    Entendo ser inadmissível punir-se criminalmente a conduta de manter relações sexuais consentidas, independentemente do local e das pessoas envolvidas, sejam militares ou civis. Se o Estado quer punir o seu agente, que o faça disciplinarmente/funcionalmente, não criminalmente.

 

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