22 de dezembro de 2017

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21/12/2017, quinta-feira

Suspensa liminar do TJ-RJ que impedia atualização de valores do IPTU na cidade do Rio de Janeiro

Decisão da ministra Cármen Lúcia ressalta que é possível suspender decisões cautelares de tribunais estaduais quando da lei questionada decorrem efeitos concretos e imediatos que resultem em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

21:30 - Suspensa liminar do TJ-RJ que impedia atualização de valores do IPTU na cidade do Rio de Janeiro
19:00 - Ministro Fachin julga improcedente pedido de Lula para ter acesso a informações de acordo de colaboração
16:20 - Intermediação sindical obrigatória no trabalho avulso de movimentação de mercadorias é objeto de ADI
15:40 - Ministra Rosa Weber limita ao RJ efeitos de decisão em ADI sobre amianto até prazo final de embargos
15:40 - Ministro aplica princípio da insignificância e absolve condenado por posse de uma munição de fuzil
14:30 - Liminar suspende lei que possibilita acréscimo no rol de serviços prestados por cartórios
08:30 - Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quinta-feira (21) - Atualizada às 12h05

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