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Andrea Cerqueira Russo Apresentam-se os prejuízos aos réus que, sem justificativa plausível e sem amparo legal, são submetidos ao uso inadequado de algemas em audiências, vício capaz de ensejar a nulidade do procedimento. -
Fernanda Mendes A aposentadoria da pessoa com deficiência foi inserida em nosso ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional 47/2005. Entrou com status Constitucional, mas foi regulamentada somente com a Lei Complementar 142/2013. -
João Paulo Gusmão O ensaio estuda o art. 12 da Resolução Normativa ANTT n. 4.777/2015, que dispõe sobre a impossibilidade de emissão e renovação do termo de autorização de fretamento – TAF – por agentes que possuam multas impeditivas não quitadas. -
João Fernando Vieira da Silva É papel do STF a salvaguarda de direitos fundamentais, que são cláusulas pétreas, podem ser relativizados, mas não abolidos ou menosprezados. A mutação constitucional tem limites. Direitos fundamentais são universalizáveis e representam o direito ao não retrocesso social. -
Jeferson Botelho Pereira A PEC nº 181/2015 volta à tona e pretende criminalizar o aborto de gravidez fruto de estupro. Onde ficam os direitos humanos da mulher? -
Francisco das Chagas Lima Filho, Paulo Henrique Costa Lima e outros A Lei nº 13.467/2017, ao estabelecer o salário do trabalhador como critério para o arbitramento do dano extrapatrimonial, padece de inconstitucionalidade material. |
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