4 de junho de 2026

Efeito Substitutivo

 Efeito Substitutivo

 

O efeito substitutivo do recurso decorre do seu julgamento de mérito, e não meramente de sua interposição, e consiste na substituição da decisão impugnada, proferida pelo juízo “a quo”, pela decisão do órgão responsável pela apreciação do recurso, juízo “ad quem”, tanto na hipótese de confirmação da decisão recorrida quanto nos casos em que o recurso é provido, seja pela reforma ou pela invalidação.

 Ressalte-se, no entanto, que este efeito não se produz nos casos em que o recurso não chega a ter o mérito julgado por ter sido reconhecido a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade. Assim, quando o tribunal deixa de admitir um recurso a decisão impugnada não é substituída, mantendo-se hígida.

 

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