Mostrando postagens com marcador Art. 285 do CPC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Art. 285 do CPC. Mostrar todas as postagens

2 de julho de 2026

Comentários ao Art. 285, CPC

        Art. 285. A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.

Parágrafo único. A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.

Artigo Jurídico


.