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Clemilton da Silva Barros
Nosso sistema securitário, em relação ao seu financiamento, toma como regra básica o regime de repartição simples, que vai sofrendo ajustes de acordo com a espécie de prestação securitária.
Renato de Oliveira Furtado
Vários tribunais têm aceito o apontamento do acusado pela vítima ou testemunha em audiência, reconhecendo neste extrema força condenatória. Tal ato não se trata de reconhecimento, prova nominada no art. 226 do CPP.
Silvio Roberto Matos Euzébio
Analisa-se a aplicação da Lei nº 11.719/2008, que alterou o procedimento adotado nas audiências criminais, ao processo de apuração de ato infracional, disciplinado pelo ECA.
Eduardo Luiz Santos Cabette
A partir de agora, os crimes contra a dignidade sexual perpetrados contra crianças ou adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, somente iniciarão a contagem do prazo prescricional a partir do momento em que a vítima completar 18 anos.
Leonardo Marcondes Machado
A medida de segurança não deixa de ser uma espécie de sanção penal. Portanto, em nenhuma hipótese, poderá ultrapassar o tempo máximo de cumprimento de trinta anos, sob pena de violação à garantia constitucional e legal da vedação à prisão de caráter perpétuo.
João Carlos Fortes Carvalho de Oliveira
Assim como no caso do juízo de admissibilidade negativo, hipótese mais provável, também na hipótese de juízo de admissibilidade positivo existem alternativas para impugnar a decisão que admite o recurso de apelação.
Mariana Corrêa Monteiro Seccatto
É flagrante o incentivo da legislação paranaense à quitação dos precatórios com o maior deságio possível, sendo o mínimo de 20%, o que pode causar algum prejuízo aos credores desses títulos.
Cleber Martins Sales e Ney Stany Morais Maranhão
O aviso prévio, na versão proporcional ora regulamentada, é direito do empregado. Se a norma também se dirigisse ao tempo de aviso prévio devido pelo empregado ao empregador, haveria retrocesso social.
Cleber Martins Sales e Ney Stany Morais Maranhão
Embora a CLT prive os trabalhadores domésticos da incidência das normas celetistas, a Constituição Federal, igualmente de forma inequívoca, concedeu aos domésticos o direito à proporcionalidade do aviso prévio.
Wagner Pechi
O prazo para requerer a primeira isenção do IPVA não está previsto no Código Tributário Nacional, nem na legislação paulista. A Fazenda do Estado de São Paulo, porém, entende que o prazo é de 30 dias após a data de aquisição de veículo novo ou antes do primeiro fato gerador.
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