Um empregado da Atlântica News Distribuidora de Bebidas Ltda. que
sofria humilhações de colegas no ambiente de trabalho em razão de sua
aparência e sem oposição ou censura pelas chefias imediatas receberá
indenização por assédio moral horizontal (colega X colega).
Na inicial, o ajudante e auxiliar de depósito da empresa de
bebidas afirmou que sofria com as atitudes constrangedoras de um gerente
que, na presença de colegas, chamava-o de "vampiro", "thundercat" e
"mutante", em razão de sua má formação dentária. A partir daí, os
companheiros de trabalho também passaram a tratá-lo por aqueles apelidos
e, por vezes, afirma ter ouvido comentários em tom de deboche quando ia
ao banheiro, tais como "você é muito lindo para estar desfilando na
empresa". Em defesa, a empresa negou qualquer ocorrência de
comportamento impróprio dentro de suas instalações.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar
recurso, ratificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (PB) quanto à ocorrência da lesão moral. O Regional registrou
que, embora não se possa garantir que a empresa estimulava o assédio,
ficou claro nos autos que houve omissão e até mesmo tolerância por parte
dos seus representantes com as situações humilhantes e constrangedoras a
que o reclamante era submetido.
O relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado ,
esclareceu que a hipótese é típica de assédio horizontal, ou seja,
condutas ilícitas praticadas por colegas contra outro, capazes de afetar
a autoestima e o respeito próprio da vítima. Considerou que se as
agressões são rotineiras e feitas de forma generalizada, sem reação e
punição pelas chefias, "o empregador se torna responsável pela
indenização correspondente", considerando que tem o dever do exercício
do poder disciplinar na relação de emprego.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: AIRR-29000-59.2011.5.13.006
Fonte: TST
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