A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo reconheceu, na tarde desta terça-feira(11), o direito de duas
mulheres, moradoras de Marataízes, no Sul do Estado, se casarem no
Cartório de Registro Civil. A decisão foi tomada à unanimidade pelo
Colegiado, ao julgar recurso do Ministério Público Estadual, que se
insurgiu contra sentença de primeiro grau.
Ao começar a falar de sua decisão, o relator do recurso,
desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, ressaltou que esta foi a
primeira vez que o Tribunal de Justiça teve de se pronunciar sobre
casamento homoafetivo – pessoas do mesmo sexo. Ele iria fazer a leitura
do voto, mas o procurador de Justiça presente à sessão, Eliezer
Siqueira, ponderou de que não haveria necessidade.
“Preparei o voto no sentido da ilegalidade do casamento entre pessoas
do mesmo sexo dentro de nosso ordenamento jurídico. Pessoalmente, nada
tenho contra ao casamento. Mas no nosso Direito, hoje ainda não é
possível o casamento homoafetivo. Porém, estou seguindo decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) e Resolução do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que veda aos responsáveis pelos Cartórios de Registro
Civil recusar a habilitação, celebração de casamento civil ou de
conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
A resolução foi publicada pelo CNJ no dia 14 de maio deste ano.
“Portanto, nada mais me resta senão curvar-me diante da resolução do
CNJ”, afirmou Dair Bregunce.
Revisor do recurso, o desembargador Roberto da Fonseca Araújo
acompanhou o relator. Já o desembargador Willian Silva fez uma série de
ponderações para demonstrar porque estaria votando em favor do casamento
das duas mulheres.
“Já havia preparado voto doutrinário no sentido de também negar
provimento ao recurso do Ministério Público, porque sou favorável à
união estável e ao casamento homoafetivo por ser avesso a qualquer forma
de discriminação. Além do voto do relator, cito outros julgamentos.
Penso que o direito deve acompanhar a evolução da sociedade. Ao julgar,
devemos deixar de lado nossas convicções religiosas e acompanhar a
evolução. Evitar um casamento entre pessoas do mesmo sexo seria aumentar
ainda mais o preconceito social no Brasil”, afirmou Willian Silva.
No ano passado, a Justiça já havia, em primeiro grau, autorizado o
casamento entre duas mulheres na Comarca de Colatina. Mas no âmbito de
segundo grau, a decisão desta terça-feira foi tomada pela primeira vez.
Foto: Tais Valle/TJES
Fonte: TJES
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