O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, recebeu nessa terça-feira (11) o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, acompanhado de representantes de centrais sindicais. Eles apresentaram ao presidente do TST um entendimento conjunto que propõe a redução do descanso para almoço (intervalo intrajornada) por acordo coletivo.
As
decisões atuais do TST são no sentido de invalidar a redução desse
intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação, previsto no
artigo 71 da CLT, por considerar a ausência desse descanso prejudicial à
saúde do trabalhador. A Súmula 437
do TST considera inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de
trabalho que permita a supressão ou a redução do intervalo
intrajornada, "porque este constitui medida de higiene, saúde e
segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à
negociação coletiva".
O
ministro do Trabalho afirmou que a proposta que autoriza a redução tem o
apoio unânime das entidades sindicais. "O Ministério é favorável,
tanto que já regulamentou o assunto na Portaria 1095/2010, que delegou
poderes às Superintendências Regionais para conceder essa facilidade se
houver convenção coletiva", afirmou. "O que nós queremos é estabelecer a
segurança jurídica".
O
presidente do TST voltou a ressaltar "a importância cada vez maior da
negociação coletiva" na busca de soluções que possam aperfeiçoar as
relações trabalhistas e à legislação pertinente. Explicou também a
preocupação do Tribunal, refletida na própria CLT, em garantir a saúde
do trabalhador, que considera correta.
Participaram
da reunião a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), a União
Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a
Força Sindical e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas
Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos do Estado de São
Paulo (Sindbrinq).
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