12 de junho de 2013

PREFEITO MUNICIPAL CONCESSAO DE DIARIAS DE VIAGEM PESSOA ESTRANHA AOS QUADROS DO SERVICO PUBLICO NULIDADE DOS ATOS DECISORIOS RESSARCIMENTO AO ERARIO




Administrativo. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face do Prefeito do Município de Casimiro de Abreu, de sua esposa e do Município de Casimiro de Abreu objetivando a declaração de nulidade dos atos que concederam diárias de viagem à Primeira Dama, com base em Decretos Municipais eivados de nulidade, e a devolução aos cofres públicos municipais dos valores indevidamente recebidos. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, declarando a nulidade dos atos administrativos que autorizavam o pagamento das diárias à Primeira Dama, condenados o primeiro Réu e a segunda Ré, de forma solidária, a restituírem aos cofres do Município de Casimiro de Abreu o valor de R$ 13.749,20, ratificada a liminar que suspendera o seu pagamento. Decretos Municipais 019/2003 e 042/2006, que ao contemplar o pagamento de diárias à Primeira Dama do Município, extrapolaram o poder regulamentar quanto à Lei 382/97 que prevê a concessão de diária de alimentação e transporte a servidor público municipal. Em sentido amplo, servidores públicos são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelo erário público, englobando-se os servidores estatutários, empregados públicos e temporários. Lei municipal e o seu decreto regulamentar que devem guardar harmonia necessária para atingir o seu objeto imediato, pois os decretos se prestam exclusivamente a regulamentar a norma, nos limites do que nela fora estabelecido. Decreto Municipal 019/2003 que exorbitou o seu exercício primário de regulamentar a lei, uma vez que o artigo 3º incluiu a Primeira Dama como se servidora municipal fosse, passando a prever o pagamento de diária para pessoa estranha aos quadros do serviço público municipal, tendo o Decreto Municipal 042/2006, embora revogando-o expressamente, à concessão de diária à Primeira Dama. Sentença que, com acerto, reconheceu a nulidade dos atos administrativos que concederam as diárias à Primeira Dama do Município de Casimiro de Abreu, e como consectário, determinou a devolução aos cofres públicos, dos valores por ela recebidos indevidamente. Desprovimento da apelação.
0000817-67.2007.8.19.0017 - APELACAO CIVEL
CASIMIRO DE ABREU - OITAVA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. ANA MARIA OLIVEIRA - Julg: 30/10/2012

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